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Foto do escritorVictor Figueiredo Gondim

Saiba quando o atraso de voo e perda de conexão geram o direito à indenização por danos morais.

No Brasil, os direitos dos passageiros após atraso de voo são regidos pela Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Segundo essa resolução, os passageiros têm direitos específicos em caso de atraso de voo. A companhia aérea deve fornecer informações precisas sobre o motivo do atraso e atualizações sobre a previsão de partida.


Caso o atraso seja superior a 1 hora, a companhia aérea deve oferecer assistência material, que inclui comunicação (ligações telefônicas, internet, etc.), alimentação adequada e acomodação (quando necessário, com pernoite), no caso do passageiro não estiver no local de embarque.


Se o atraso causar a perda da conexão ou do voo subsequente, a companhia aérea deve reacomodar o passageiro em outro voo, próprio ou de outra empresa aérea, sem custo adicional. Se o atraso for superior a 4 horas, o passageiro tem o direito de solicitar o reembolso integral do valor pago pelo bilhete, incluindo as taxas de embarque, ou a execução do serviço por outra modalidade de transporte, quando possível.


Caso o atraso cause danos morais ao passageiro, este pode buscar uma indenização na justiça, desde que comprove o prejuízo sofrido. Estando a jurisprudência sedimentada que são devidos danos morais em atrasos superiores a 4 horas.


Frequentemente, conexões perdidas e/ou atrasos em voos resultam na perda de compromissos importantes, custos imprevistos e outros custos, que obviamente contam com garantias judiciais para garantir que a própria companhia aérea seja responsabilizada por tais perdas. Segundo entendimento da jurisprudência (tribunais), o empecilho ecorrente acarreta dano moral.


A indenização por d anos morais costuma variar de R$ 3.000,00 a R$ 15.000,00 por viajante, e essa situação também pode levar à indenização por danos materiais, principalmente quando os prejuízos financeiros são causados ​​por perda de reservas de hotéis, aluguel de carros, entradas de parques e outros roteiros turísticos.


É importante ressaltar que, em caso de atrasos de voo, é recomendado que o passageiro mantenha cópias dos documentos relevantes, como bilhetes, comprovantes de gastos e registros de comunicação com a empresa. Se a companhia aérea se recusar a cumprir os direitos do passageiro, é possível registrar uma reclamação junto à ANAC.

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